Agravo Interno em Recurso de Revista 0002562-80.2013.5.03.0110
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - VERBA NÃO ABRANGIDA NO PROTESTO JUDICIAL. 1. O Tribunal Regional declarou prescrito o pedido de horas extraordinárias decorrentes do não gozo do intervalo do art. 384 da CLT , registrando que tal pedido não foi objeto do protesto interruptivo da prescrição parcial apresentado pela Contec. 2. Sendo assim, como ressaltado no decisum agravad…