- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-88.2014.5.05.0631, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇA SALARIAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. No caso, o Tribunal Regional manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve descumprimento do Regulamento Empresarial do banco sucedido, em que a lesão se renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula nº 294 desta Corte. Nesse contexto, aplica-se a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Precedentes desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000589-88.2014.5.05.0631. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.