JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100023-83.2017.5.01.0040

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100023-83.2017.5.01.0040, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COISA JULGADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, constata-se que não houve condenação expressa em parcelas vincendas no título executivo, limitando-se o juízo da execução a examinar seu alcance, situação que não implica afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100023-83.2017.5.01.0040. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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