- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 1001266-89.2021.5.02.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas com fundamento no art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001266-89.2021.5.02.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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