JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001689-82.2015.5.05.0101

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001689-82.2015.5.05.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartõesde ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II. No caso, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto relativos à parte do vínculo empregatício. Não obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento de que "a ausência de cartões de ponto em alguns dias e/ou meses não tem o condão de infirmar a realidade constatada ao longo de todos os demais". Tal entendimento está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001689-82.2015.5.05.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000852-30.2015.5.05.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartõesde ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II. No caso, a Reclamada não apresentou …

Recurso Ordinário 0011907-42.2015.5.03.0032

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/06/2020

EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartõesde ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II.…

Recurso de Revista 0102582-06.2016.5.01.0571

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO EM PERÍODO PARCIAL. SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. ÔNUS DA PROVA. O item I da Orientação Jurisprudencial nº 338 da SbDI-1 deste Tribunal dispõe o seguinte: "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001089-48.2017.5.02.0201

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 338/TST, s…

Recurso de Revista 0000845-49.2013.5.05.0022

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos da Súmula nº 338 do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário. A jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.