- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000799-59.2020.5.08.0110, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA A GENITORA. VALOR ARBITRADO . A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação da indenização por dano moral leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. No caso concreto , considerando-se o dano (óbito do ex-empregado), o nexo causal, a responsabilidade objetiva da Reclamada e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido dos ofendidos, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor mantido pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000799-59.2020.5.08.0110. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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