- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001294-12.2016.5.21.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANTECIPAÇÃO PELA RECLAMADA DA VERBA HONORÁRIA. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Incide à hipótese dos autos o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 41 do TST, de 21/06/2018, no sentido de que " o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, daCLT, não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". II. O art. 790-B da CLT (em sua redação anterior à Lei 13.467/2017) estabelece que " a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita ". Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita (Súmula nº 457 do TST). III. Dessa forma, sendo a parte Reclamante, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça gratuita , o pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade da União. IV. Por outro lado, evidenciado nos autos que o pagamento dos honorários periciais foi antecipado pela Reclamada, impõe-se o ressarcimento de tal valor à Recorrente. V. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao disposto na Súmula nº 457 do TST. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001294-12.2016.5.21.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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