- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001277-84.2021.5.02.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional, levando em consideração o marco prescricional em 08.10.2016, consignou que "a reclamante ocupou o cargo de supervisor de equipe por apenas alguns dias nos meses de setembro de 2018 e novembro de 2019 e, assim, não faz jus à incorporação da gratificação da função na forma pretendida" . Depreende-se, portanto, que, no referido período, não foram cumpridos os requisitos para a incorporação da gratificação de função. 2. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa ao preceito constitucional evocado. 3. Por outro lado, não é possível extrair do trecho transcrito do acórdão que, considerando todos os períodos especificados, a autora tenha satisfeito todos os requisitos temporais e normativos previstos na legislação aplicável, para fins de incorporação da gratificação de função (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001277-84.2021.5.02.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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