JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0030840-07.2005.5.10.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0030840-07.2005.5.10.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias úteis a que se refere o art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17). Logo, inviável o seu conhecimento. II. Embargos de declaração de que não se conhece , por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0030840-07.2005.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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