JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100170-41.2016.5.01.0074

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0100170-41.2016.5.01.0074, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias úteis a que se refere o art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17). Logo, inviável o seu conhecimento. II. Embargos de declaração de que não se conhece , por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100170-41.2016.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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