JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000129-55.2010.5.10.0000

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000129-55.2010.5.10.0000, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000129-55.2010.5.10.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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