Embargos de Declaração 0100170-41.2016.5.01.0074
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias úteis a que se refere o art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17). Logo, inviável o seu conhecimento. II. Embargos de declaração de que não se conhece , por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100170-41.2016.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE LU…