JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020540-66.2015.5.04.0791

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0020540-66.2015.5.04.0791, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020540-66.2015.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010650-23.2018.5.18.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353 DO TST. INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (…

Embargos de Declaração 1000483-55.2020.5.02.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece…

Embargos de Declaração 0001525-60.2015.5.17.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e obscuridade não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega pro…

Embargos de Declaração 0020925-77.2016.5.04.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e obscuridade não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC…

Embargos de Declaração 0001556-97.2017.5.09.0670

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.