JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001556-97.2017.5.09.0670

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001556-97.2017.5.09.0670, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001556-97.2017.5.09.0670. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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