JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020227-87.2020.5.04.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0020227-87.2020.5.04.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se a validade do sistema de banco de horas adotado concomitantemente com o sistema de compensação semanal de jornada. O Regional invalidou ambos os sistemas, consignando ter havido prestação habitual de horas extras, inclusive no dia destinado à compensação. O entendimento desta Corte é que não há vedação legal à adoção concomitante de ambos os regimes de compensação de horas extras. Todavia, a cumulação dos regimes de "compensação semanal de jornada" e "banco de horas" deve necessariamente observar os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação da jornada. No caso, ante a prestação habitual de horas extras, esta Corte entende não ser possível validar os sistemas adotados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020227-87.2020.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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