JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020560-11.2017.5.04.0234

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0020560-11.2017.5.04.0234, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS . ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em questão, o acórdão regional emitiu tese apenas quanto à questão da limitação da condenação ao pagamento do adicional de horas extras quando há adoção simultânea do sistema de compensação semanal e do banco de horas. A pretensão recursal no sentido de que é válida a cumulação dos regimes de compensação semanal e do banco de horas não foi discutida de forma explícita na decisão recorrida. Logo, o exame do recurso de revista encontra óbice na já mencionada Súmula 297 do TST. Ademais, quanto ao pedido sucessivo, o item III da Súmula 85 do TST só tem aplicação quando a invalidação do acordo de compensação se dá exclusivamente por motivos formais, o que não se verifica no caso em tela. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020560-11.2017.5.04.0234. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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