- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 26/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Processo 0000701-91.2024.5.90.0000, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO PRESIDENTE DO TRT DA 5ª REGIÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DAQUELA CORTE. REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO A SERVIDOR, POR TEMPO INDETERMINADO , PARA FINS DE ASSISTÊNCIA PESSOAL AOS SEUS GENITORES, IDOSOS E PORTADORES DE SÍNDROMES DEMENCIAIS. Trata-se de indeferimento de tutela de urgência formulada pelo Presidente do TRT da 5ª Região de suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Órgão Especial daquela Corte que concedeu o benefício de condição especial de trabalho na modalidade de teletrabalho integral ao servidor Luciano Landim Batista da Costa , por tempo indeterminado, enquanto persistir a necessidade de assistência pessoal aos seus genitores, sem acréscimo de produtividade, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000701-91.2024.5.90.0000. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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