JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002752-12.2023.5.90.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Processo 0002752-12.2023.5.90.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU O REGIME DE TELETRABALHO À SERVIDORA, POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SAÚDE, APÓS A RECUPERAÇÃO DO ACOMETIMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CARCINOMA MAMÁRIO). 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no artigo 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu o regime de teletrabalho a servidora, por condições especiais de saúde, após a recuperação do acometimento de neoplasia maligna (carcinoma mamário), por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002752-12.2023.5.90.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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