JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002702-83.2023.5.90.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Processo 0002702-83.2023.5.90.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, A SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no artigo 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ tampouco à Resolução CNJ nº 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002702-83.2023.5.90.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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