JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000952-46.2023.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/02/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Processo 0000952-46.2023.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/02/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 5ª REGIÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. RESOLUÇÃO CNJ 343/2020. MAGISTRADA MÃE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Trata-se de decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Presidência do TRT da 5ª Região, consubstanciado na suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do referido Tribunal (Recurso Administrativo 0000692-67.2022.5.05.0000), que concedeu à magistrada interessada, mãe de criança com deficiência, condição especial de trabalho (teletrabalho em regime integral). Em análise perfunctória, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, a tutela de urgência foi indeferida. Decisão submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000952-46.2023.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/02/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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