JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-48.2017.5.05.0251

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-48.2017.5.05.0251, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a plausibilidade de negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SÚMULA Nº 459 DO TST. Mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso no exame da alegação de que foi incluída no título condenatório parcela não pleiteada na inicial da autora, in casu , multa de 40% sobre o FGTS, no contexto do debate em torno dos efeitos da transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, daí o reconhecimento da nulidade do acórdão complementar, por negativa de tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001217-48.2017.5.05.0251. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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