Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000816-80.2019.5.02.0013
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PERCENTUAL DO PRÊMIO DE INCENTIVO. COISA JULGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Constou no acórdão ora embargado que a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurispruden…