JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000191-54.2010.5.02.0021

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000191-54.2010.5.02.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. OFENSA A COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Compulsando-se os autos, percebe-se que a questão foi decidida sobre a ótica da impossibilidade de afronta à coisa julgada, sem examinar o debate relacionado ao acerto ou não do direito às diferenças salariais, à luz da Constituição Federal e por óbice da Súmula nº 126 do TST. Neste sentido, não há que se falar em omissão ou contradição da decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000191-54.2010.5.02.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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