JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000011-87.2022.5.11.0014

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Embargos 0000011-87.2022.5.11.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. VÍCIOS DE JULGAMENTO AUSENTES. MERA PRETENSÃO INFRINGENTE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, pois o acórdão embargado já explicitou os fundamentos pelos quais não houve desoneração da responsabilidade subsidiária, diante de falta prova do acompanhamento do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa prestadora e os reflexos com o trabalhador, daí por que não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração, ainda mais objetivando rejulgamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000011-87.2022.5.11.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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