JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010582-32.2020.5.03.0040

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0010582-32.2020.5.03.0040, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO . Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às horas extras, indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, imposto na decisão agravada, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pelos reclamados, diante dos argumentos nele contidos. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte regional consignou: " a r. sentença recorrida formou o seu livre convencimento com base no conjunto probatório [...] conjugado com o princípio da razoabilidade, tanto na fixação da jornada efetivamente praticada pelo obreiro, desprovida de qualquer registro formal de ponto, como também no deferimento das horas extras postuladas" . As alegações recursais com a tentativa de reformar a decisão regional , quanto ao tema, são insuficientes para o fim pretendido, porquanto a decisão atacada ficou estritamente fundamentada no quadro fático resumidamente descrito pelo Tribunal Regional, no sentido de que, ante a ausência de existência de registro acerca da efetiva jornada cumprida pelo trabalhador, aplicou-se o princípio da razoabilidade, concluindo-se, a partir do depoimento testemunhal produzido, pela fixação da jornada de tal modo a serem devidas as horas extras proferidas na sentença, e não encontram respaldo fático nos elementos consignados no acórdão regional. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração dos aspectos fático-probatórios feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010582-32.2020.5.03.0040. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010240-38.2022.5.15.0130

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100235-54.2018.5.01.0401

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso , o Regional indeferiu o pleito do reclamante, consignando que, "o Demandante trabalhava em turnos de 7 (sete) horas, sendo tal revezamento autorizado pelas avenças coletivas, fato incontroverso nos autos, não laborando de form…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-02.2023.5.15.0092

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal Regional, com base no exame do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que “o estudo de todo o contexto não deixou dúvidas acerca da coerente forma como o Juízo de origem aplicou os princípios q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010005-52.2022.5.15.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. Com efeito, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou a convicção de que a prova oral nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-66.2024.5.03.0033

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Ao contrário da afirmação alegada no agravo de instrumento de que o recurso de revista interposto não demandaria o revolvimento de fatos e provas, uma análise sobre o recurso de revi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.