- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 1000012-43.2016.5.02.0361, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO E TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS EPIS E DE REALIZAÇÃO DE CURSOS E ORIENTAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. 2) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULA Nº 366 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à manutenção da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade , a Corte de origem assentou que " o sr. perito, após avaliar o ambiente de trabalho, as funções exercidas e as condições existentes, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, diante das "Atividades desenvolvidas em níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados na legislação em vigor, sem o uso da devida proteção ", aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST; b) quanto aos minutos residuais , a Corte a quo registrou que o depoimento testemunhal esclareceu que , " chegava de 25 a 30min antes do horário, fazia o trajeto até o vestiário e o setor; na troca, leva de 10 a 15min; chegava ao posto de trabalho de 5 a 7 minutos antes do início; 3- trocava-se e batia o cartão; na saída, marcava o ponto no setor e ia para o vestiário; deixava a ré de 25 a 30 minutos depois (...) ". , concluindo-se que " a prova indica que, de fato, havia o gasto de 25 minutos, aproximadamente, com atividades que representam tempo às disposição do empregador, como bem delineado na sentença " . Nesse contexto, o Regional, ao adotar a tese de que " a prova indica que, de fato, havia o gasto de 25 minutos, aproximadamente, com atividades que representam tempo às disposição do empregador, como bem delineado na sentença", decidiu em consonância com a Súmula nº 366 do TST . Agravo desprovido. 3) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 4) INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. 5) MULTA NORMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A agravante incide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000012-43.2016.5.02.0361. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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