- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000907-66.2014.5.02.0013, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo do reclamante, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a conclusão da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: a) em relação ao tema "horas extras" , verificou-se, do conjunto fático-probatório valorado pelo acórdão regional, o preenchimento dos requisitos configuradores do exercício de função de confiança bancária, de forma a enquadrar o autor no art. 224, § 2º, da CLT. E, tal como consta na decisão agravada, para se chegar a entendimento contrário ao esposado pelo TRT, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta Instância Extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST; e b) quanto ao "intervalo intrajornada" , constatou-se, dos excertos extraídos da decisão regional, que os elementos fáticos dos autos, de insuscetível reexame nesta Corte, nos termos da já citada Súmula nº 126/TST, conduziram à conclusão de que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, à luz do art. 818, inciso I, da CLT, não ficando demonstrado, portanto, que o intervalo intrajornada era concedido de forma irregular. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA NR 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. SÚMULA Nº 364, ITEM I, E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.500,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo do reclamado, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a conclusão da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: a) quanto ao adicional de periculosidade , verificou-se, da leitura do acórdão regional, que o autor tinha direito ao percebimento da verba, porquanto exercia suas atividades em condições perigosas, em prédio que armazenava tanques de combustíveis não enterrados, atraindo a aplicação da Súmula nº 364, item I e da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI1, ambas do TST. Eventual entendimento em sentido diverso implicaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte; e b) em relação ao pedido de redução do valor fixado a título de honorários periciais (R$ 2.500,00) , constou na decisão agravada que não cabe ao TST rever a assertiva regional no sentido de que "o montante fixado é adequado e compatível com a complexidade do trabalho e o tempo despendido pelo perito ", conforme precedentes desta Corte, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 790-B da CLT. Agravo desprovido . 3 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO AUTOR. Em relação à matéria dos benefícios da Justiça gratuita, verifica-se que o Banco traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula nº 297, itens I e II, do TST . Com efeito, competia ao reclamado infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou. Logo, o agravo está desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DO RECLAMADO. Nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 (artigo 557, § 2°, do CPC/73), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamado pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa . Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000907-66.2014.5.02.0013. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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