Recurso de Revista 0000392-24.2018.5.07.0022
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de litígios entre servidores públicos estatutários e sindicato ou outras entidades representativas de servidores públicos, devendo a questão ser analisada em conjunt…