JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010481-09.2020.5.03.0100

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010481-09.2020.5.03.0100, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de litígios entre servidores públicos estatutários e sindicato ou outras entidades representativas de servidores públicos, devendo a questão ser analisada em conjunto com a interpretação dada ao art. 114, I, da Constituição Federal, por ocasião do julgamento da ADI 3395/DF pelo STF. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010481-09.2020.5.03.0100. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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