- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-82.2018.5.06.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIADE ELETRICIÁRIOS. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 12.740/2012. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Insurge-se , a reclamada , contra o acórdão regional que manteve como base de cálculo do adicional de periculosidade o conjunto de parcelas de natureza salarial, porquanto o empregado foi contratado antes do início da eficácia da Lei 12.740/2012 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000943-82.2018.5.06.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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