- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021253-46.2016.5.04.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ELÉTRICO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de considerar regular o pagamento de adicional de periculosidade por risco elétrico pago somente sobre o salário base, dado o que reclamante não integra a categoria dos eletricitários ou sua redução após o advento da Lei 12.740/2012. Decisão Regional que determinou o pagamento sobre a totalidade da remuneração, e sem limitação ao advento da citada lei, e que se mostra em consonância com a Súmula 191, III e a OJ 347 da SDI-1, ambas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021253-46.2016.5.04.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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