JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1002580-38.2022.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1002580-38.2022.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão agravada porque é manifestamente incabível, na espécie, o agravo de petição, de sorte que não é possível seu destrancamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002580-38.2022.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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