JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0179900-47.2006.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0179900-47.2006.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA EXECUTADA. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Este Colegiado adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Nesse contexto, verifica-se que a decisão ora embargada não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o mero inconformismo da parte ré com o resultado do julgamento. Se a executada considera que houve error in judicando ou error in procedendo , ou que este Colegiado contrariou a Súmula 126 do TST, tal irresignação deve ser objeto de recurso próprio. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0179900-47.2006.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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