JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101251-97.2017.5.01.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0101251-97.2017.5.01.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em não se constata os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo esta Oitava Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de não conhecimento do agravo, em razão da ausência da impugnação do óbice da decisão então agravada - Súmula 297 do TST -, a atrair a incidência da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101251-97.2017.5.01.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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