- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0071800-22.2005.5.02.0038, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE IMPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O óbice da Súmula 422, I, do TST, aplicado sobre as razões da revista por parte da Presidência do TRT em exame prévio de admissibilidade, foi novamente aplicado sobre o agravo de instrumento, uma vez que a parte não cuidou de tecer qualquer consideração sobre a dialeticidade do recurso de revista. Assim, a aposição de tese envolvendo o cabimento dos embargos à execução, apenas nas razões do agravo de instrumento, além de inovatória, não tem qualquer efeito sobre o julgado agravado, porquanto não questiona o óbice imposto à revista. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0071800-22.2005.5.02.0038. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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