Embargos de Declaração 0001399-93.2014.5.05.0039
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OITO HORAS SEM ACRÉSCIMO SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001399-93.2014.5.05.0039. R…