JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000120-89.2014.5.12.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000120-89.2014.5.12.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÍDIO PRESCRICIONAL A APURAR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Alega-se omissão quanto à necessidade do retorno dos autos ao TRT para julgamento dos pedidos relacionados às promoções anteriores ao marco prescricional. A determinação de apuração das promoções à fase de liquidação está a demonstrar que não se entendeu necessário o retorno dos autos ao TRT de origem, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000120-89.2014.5.12.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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