Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001044-08.2018.5.08.0121
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese, o Regional constatou que os pedidos constantes na petição inicial referem-se a período anterior à instituição do regime estatutário. 2. Diante de tal quadro, atento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e considerando a orientação contida na OJ 138 da SBDI-1/TST, "compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislaçã…