JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000632-26.2019.5.14.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000632-26.2019.5.14.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 138 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a Corte a quo decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 138 da SDI-1, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000632-26.2019.5.14.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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