JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-53.2020.5.23.0076

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-53.2020.5.23.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Com esteio no acervo fático-probatório dos autos, as instâncias inferiores entenderam que, " considerando que autora recebia gratificação de função de 40% e detinha feixe de autoridade significativo no contexto da organização interna da empresa, impõe-se enquadrá-la na exceção prevista no art. 62, II da CLT, tal qual definido pelo juízo primevo". 3. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamante, de que não possui poderes suficientes para o enquadramento nos termos do art. 62, II, da CLT, perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação ao art. 840, § 1º, da CLT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade delimitaçãoda condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ", sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017 - , em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Assim sendo, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial,ainda que por estimativa. 4. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000721-53.2020.5.23.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002042-18.2019.5.02.0241

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínseco…

Agravo 0010878-21.2020.5.18.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional registrou como fatos incontroversos que a reclamante exerceu o cargo de gerente geral com empresas, bem como recebeu o pagamento de gratificação de função no patamar estabelecido por lei. A partir da prova oral colhida, consignou que a obreira " detinha posição privilegiada dentro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-04.2022.5.15.0061

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT, soberano no exame da prova, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, afastando o enquadramento da autora na exceção do artigo 62, II, da CLT, por concluir que, embora ocupasse função de supervisora e percebesse salário superior, não detinha autonomia plena de gestão nem poderes de…

Agravo 0010672-23.2023.5.03.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de gestão, mas sim função de encarregado, sem poderes de mando e representação da…

Agravo de Instrumento 0000452-12.2022.5.12.0056

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Para que o trabalhador esteja excepcionado pelo art. 62, II, da CLT não basta que tenha subordinados, poderes de supervisão e até mesmo possa opinar a respeito da demissão e admissão dos empregados que trabalham em seu setor. Ainda que não se exija amplos poderes de mando e gestão, é preciso que o trabalhador seja a maior autoridade do local em que presta s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.