JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101582-64.2016.5.01.0055

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101582-64.2016.5.01.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema "diferenças de comissões", o Regional, com base nos extratos de venda juntados aos autos e na prova testemunhal, consignou que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Em relação à "participação nos lucros e resultados - PLR" destacou a ausência de juntadas das normas coletivas que instituíram o benefício. No tocante às horas extras, dirimiu a controvérsia com base nos cartões de ponto e a prova testemunhal. Quanto ao pleito de "indenização por danos morais decorrente de supostos constrangimentos e humilhações", consignou a ausência de provas do tratamento humilhante e, ainda, que o mero atraso ou inadimplemento de verba contratual não configura dano moral por si só. Por fim, registrou que as funções relatadas pelo autor para embasar a tese de acúmulo ilegal sequer foram comprovadas. Portanto, quanto a esses temas, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal quanto aos temas, "multa do art. 477, § 8º, da CLT", e "honorários advocatícios - ausência de credencial sindical". O Regional consignou, quanto à aludida multa, que as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, tratando a pretensão recursal de diferenças reconhecidas em juízo. E, no tocante aos honorários advocatícios , registrou a ausência de credencial sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DAS COMISSÕES ESTORNADAS. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra os fundamentos do Regional que, quanto às comissões estornadas dirimiu a controvérsia com base nos extratos de vendas juntados aos autos, bem como na prova oral. No tocante às horas extras, baseou-se nos controles de jornada e, igualmente, na prova testemunhal. Como se percebe, em relação a esses temas, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada insurge-se contra o acórdão regional, no qual, quanto à devolução das contribuições assistenciais, consignado que o autor não é sindicalizado e , em relação ao deferimento da justiça gratuita , destacada a juntada de declaração de hipossuficiência pelo demandante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101582-64.2016.5.01.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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