Recurso de Revista com Agravo 0000577-09.2013.5.12.0019
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS E DA CONDENAÇÃO. Não há omissão no julgado, na medida em que não havendo indicação de novo valor da condenação no acórdão embargado, permanece inalterada a importância estipulada na instância ordinária, bem como o ônus de suportar as custas processuais e os respectivos valores. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclareci…