JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000472-70.2014.5.09.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000472-70.2014.5.09.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Esta c. Turma deu provimento ao recurso de revista da parte autora e restabeleceu a condenação do réu ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Não havendo indicação de novo valor da condenação, permanece inalterada a importância estipulada na instância ordinária, bem como o ônus de suportar as custas processuais e os respectivos valores. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000472-70.2014.5.09.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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