JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001982-23.2015.5.02.0714

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001982-23.2015.5.02.0714, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante à validade do depoimento da testemunha do reclamante, a Corte de origem registrou que não incorreu em falsidade, uma vez que os horários informados pela testemunha não contradizem a tese da inicial. Em relação às horas extras, o Tribunal Regional, alicerçando-se na prova oral produzida, consignou que o reclamante não detinha poderes de gestão, não exercendo cargo de confiança no desempenho da função de chefe de recebimento de mercadoria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001982-23.2015.5.02.0714. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002148-69.2017.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra a decisão que manteve a condenação ao pagamento das horas extras ao fundamento de que não foi produzida prova do exercício do cargo de confiança . Sustenta que a autora era autoridade máxima contábil da empresa e que não era submetida ao controle de horário, nos termos do artigo 62, II…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001486-13.2018.5.02.0221

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . RITO SUMARÍSSIMO . O reclamante insurge-se contra a decisão do Regional que conclui o desempenho efetivo da chefia de departamento. O regional O Regional registrou que a confissão do obreiro revelou que este efetivamente era chefe de departamento e por ele respondia, tendo plenos poderes para admitir, punir e dispensar empregados e para supervision…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101297-23.2016.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada se insurge contra o deferimento das horas extras, mesmo tendo o Regional consignado que as provas evidenciam a inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT, visto não exercer poder de mando, nem possuir autonomia. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000797-98.2018.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. A reclamada insurge-se quanto à condenação ao pagamento das horas extras, sustentando que o autor exercia cargo de confiança e que se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT, pois exercia autoridade máxima no seu setor. O Regional afastou o enquadramento no dispositivo com base na confissão da preposta e no depoimento da úni…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-27.2018.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o deferimento das horas extras e reflexos, uma vez que se desvencilhou o reclamante de provar a jornada descrita na inicial, consoante depoimento da testemunha trazida a juízo . De outra via, apresentou a reclamada controles de ponto com anotações invariáveis, que se apresentaram imprestáveis como meio de prova.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.