JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001881-63.2013.5.02.0361

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001881-63.2013.5.02.0361, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos incidentes na condenação da reclamada ao pagamento como horas extras do tempo em que o reclamante ficou à disposição desta, e contradição quanto ao fato de, na parte dispositiva do acórdão, ter sido negado provimento ao recurso do reclamante e dado provimento ao recurso da reclamada, sendo que a fundamentação do acórdão foi no sentido contrário, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001881-63.2013.5.02.0361. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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