JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000335-18.2019.5.02.0434

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000335-18.2019.5.02.0434, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extras decorrentes dos minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000335-18.2019.5.02.0434. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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