Embargos de Declaração 0168300-28.2008.5.02.0465
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0168300-28.2008.5.02.0465. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)