- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno 0101906-23.2017.5.01.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS. EFEITOS FINANCEIROS APÓS A READMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que o cômputo do período de afastamento na concessão de reajustes salariais e progressões funcionais conferidas de forma geral a todos os trabalhadores não implica a atribuição de efeitos financeiros retroativos à anistia, não incidindo, portanto, o contido na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101906-23.2017.5.01.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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