- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0000352-07.2015.5.03.0136, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS. EFEITOS. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Constata-se que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que o cômputo do período de afastamento na concessão de reajustes salariais e progressões funcionais conferidas de forma geral a todos os trabalhadores não implica a atribuição de efeitos financeiros retroativos à anistia, não incidindo, portanto, o contido na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST. Com efeito, incide o disposto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT, como óbices ao processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000352-07.2015.5.03.0136. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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