JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000110-85.2010.5.01.0069

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000110-85.2010.5.01.0069, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido que, na hipótese de coexistirem o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho na mesma categoria profissional, um eventual conflito entre os dois instrumentos, se resolve com a prevalência daquele que em seu conjunto se apresenta mais benéfico ao empregado, em homenagem à teoria do conglobamento, preconizado pelo art. 620 da CLT. II. Assim, considerados os parâmetros fixados no acórdão regional, correta a decisão agravada que não reconheceu a prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, que se demonstrou mais benéfica ao empregado. III. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000110-85.2010.5.01.0069. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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