JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021080-07.2016.5.04.0201

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0021080-07.2016.5.04.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O acórdão Regional deixou registrado que a recorrente reconheceu que foi devidamente notificada, sob pena de revelia e confissão, e que se manifestou somente no sentido de que não tinha interesse em fazer acordo, sem, contudo, apresentar sua defesa. Não tendo a reclamada apresentado contestação, não merece censura a decisão que reconheceu a revelia e a confissão ficta quanto à matéria fática. Além disso, nos termos do art. 795 da CLT, “ as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos ”, relevante circunstancia que foi consignada pelo Regional. Logo, não se vislumbra o cerceamento do direito de defesa alegado. Precedentes. E, como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021080-07.2016.5.04.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010239-28.2017.5.15.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROTESTOS FORMULADOS EM AUDIÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO NAS RAZÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NUL…

Agravo 0000840-37.2021.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional registrou que houve citação válida da Parte Reclamada, consignando que, "além da correspondência ter sido enviada para o endereço correto, o empregado dos Correios lançou a conclusão de entrega …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-19.2020.5.23.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011675-98.2017.5.03.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 794 da CLT, somente ocorre cerceamento no direito de defesa se houver um prejuízo claro para a parte, o que não se verifica neste caso. Como se extrai do acórdão regional, apesar de não ter sido o…

Agravo 1001274-33.2020.5.02.0605

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVELIA DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PELO MAGISTRADO EM PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL ADOTADO DURANTE A PANDEMIA COVID-19. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC E DO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal regional, reportando-se às condições de trabalho do Poder Judiciário no curso da Pandemia COVID-19, m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.