Agravo 0010498-87.2021.5.03.0010
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMANTE. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualqu…