- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo 0010498-87.2021.5.03.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMANTE. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Como a Corte regional indeferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, não obstante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, configurou-se a contrariedade à Súmula nº 463 do TST, situação motivadora da reforma do acórdão do Regional, via decisão unipessoal do Relator. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010498-87.2021.5.03.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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