JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000037-68.2018.5.06.0401

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000037-68.2018.5.06.0401, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ECT. VIGILÂNCIA ARMADA EM AGÊNCIAS POSTAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULAS Nº 23 E 296, I, DO TST E ART. 896, A, DA CLT. 1 - A ECT pretende rever decisão que impôs obrigação de adoção de vigilância armada em suas agências postais de baixa vulnerabilidade, mas que desenvolvem atividades básicas de instituições bancárias, tanto por força da Lei nº 7.102/93, quanto por norma coletiva (cláusula 47 do ACT/2016), que dispõe acerca de quais mecanismos de segurança seriam adequados e suficientes para satisfazer a norma negociada em determinada localidade, conforme bem delineado no despacho denegatório. 2 - No caso, dada as características da questão devolvida, eventual admissibilidade do recurso de revista somente seria viável se houvesse efetiva demonstração de divergência jurisprudencial e desde que a norma coletiva tivesse eficácia fora nos limites da jurisdição do TRT da 6ª Região, conforme art. 896, “b”, da CLT. 3 - Com efeito, tem pertinência as Súmulas nº 23 e 296, I, do TST, quando não atendido o comando do art. 896, a, da CLT, tendo em vista a impossibilidade de realização de cotejo entre o acórdão regional e decisões de Turmas do TST, do Superior Tribunal de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, conforme deduzidos nas razões de revista. Precedentes. 4 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000037-68.2018.5.06.0401. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000052-30.2018.5.06.0371

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ECT. VIGILÂNCIA ARMADA EM AGÊNCIAS POSTAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULAS 23 E 296, I, DO TST E ART. 896, “A”, DA CLT. 1 - A ECT pretende rever decisão que impôs obrigação de adoção de vigilância armada em suas agências postais de baixa vulnerabilidade, mas que desenvolvem atividades básicas de instituições bancárias, tanto por força da Lei nº 7.102/93, quanto por norma colet…

Agravo 0000731-80.2017.5.06.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUPRESSÃO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EM DETERMINADAS AGÊNCIAS DA ECT. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 47 DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema em epígrafe, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade, e ficou prejudicada a análise datranscendên…

Agravo 0000068-76.2018.5.06.0211

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUPRESSÃO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EM DETERMINADAS AGÊNCIAS DA ECT. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 47 DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema em epígrafe, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade, e ficou prejudicada a análise datranscendên…

Agravo 0000894-62.2017.5.06.0171

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUPRESSÃO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EM DETERMINADAS AGÊNCIAS DA ECT. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 47 DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema em epígrafe, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade, e ficou prejudicada a análise datranscendên…

Agravo 0000883-29.2016.5.06.0313

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. BANCO POSTAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MEDIDAS DE SEGURANÇA. POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação de cumprimento, em que o SINDICATO DOS T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.