- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0010304-86.2022.5.15.0085, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM GRAXA E ÓLEOS MINERAIS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TÉCNICA. EPI' S INSUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional de que o reclamante mantinha contato com agentes insalubres - graxas e óleos minerais - durante parte do contrato de trabalho e de que os EPIs não eram suficientes para elidir a ação dos agentes insalubres, para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 126 E 366 DO TST. Quanto aos minutos residuais, ressalta-se que , para afastar as premissas fáticas consignadas no acórdão regional , de que o autor permanecia à disposição da empresa antes do registro de ponto , seria necessário rever a valoração do conjunto probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Além disso, a questão das horas extraordinárias relativas aos poucos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho dos empregados já está pacificada nesta Corte superior, nos termos da Súmula nº 366, segundo a qual " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal". Logo, resulta incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010304-86.2022.5.15.0085. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.