- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0010373-55.2019.5.03.0054, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . No que se refere aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada, ao revés do alegado pela reclamada, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. Observa-se que nem sequer houve presunção legal a militar em favor do obreiro, ora agravado. As conclusões do Juízo a quo basearam-se em provas robustas e suficientes, produzidas nos autos. O que se observa é a parte recorrente pretender, a pretexto de discussão da distribuição do ônus probatório, a reforma da decisão no tocante a matéria fática, o que é veado nesta instância recursal, em face do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. Quanto ao repouso semanal remunerado, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1, no sentido de que " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Dessa forma, incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010373-55.2019.5.03.0054. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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